sábado, 19 de maio de 2012

Principais Conceitos

  • Governo: "corpo intermediário entre os súditos e o soberano [...], encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil quanto politica"  (ROUSSEAU, 1987, p. 74). 
  • Potência: o país quando se relaciona com outros países.
  • Vontade Geral: sustentada pelo interesse comum.
  • Soberania:
    • "O pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus [membros], e esse mesmo poder, dirigido pela vontade geral, ganha [...] o nome de soberania" (ROUSSEAU, 1987, p. 48).
  • Pessoa Privada x Pessoa Pública: 
    • “[...] O ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo [...] que [...] ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado a seus semelhantes.” 
  • Soberano e Estado: 
    • Quando o povo está reunido, em assembléia, este constitui o soberano.
      • União de pessoas quando em estado ativo (elaborando as leis)
    • Mas, após as deliberações, a Republica assume a forma de Estado, fazendo com que o povo cumpra o que ele mesmo estabeleceu. 
      • União de pessoas quando em estado passivo (cumprindo as leis)
  • Cidadãos e Súditos: 
    • O corpo político é constituído de cidadãos e súditos:
      • Cidadãos enquanto participantes da atividade soberana (ativos); 
      • E súditos enquanto submetidos às leis do Estado (passivos).

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