Principais Conceitos
- Governo: "corpo intermediário entre os súditos e o soberano [...], encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil quanto politica" (ROUSSEAU, 1987, p. 74).
- Potência: o país quando se relaciona com outros países.
- Vontade Geral:
sustentada pelo interesse comum.
- Soberania:
- "O pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus [membros], e esse mesmo poder, dirigido pela vontade geral, ganha [...] o nome de soberania" (ROUSSEAU, 1987, p. 48).
- Pessoa Privada x Pessoa Pública:
- “[...] O ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de
cada contratante, um corpo moral e coletivo [...] que [...] ganha sua unidade, seu eu
comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse
modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e,
hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus
membros de Estado
quando passivo, soberano
quando ativo,
e potência
quando comparado a seus semelhantes.”
- Soberano e Estado:
- Quando
o povo está reunido, em assembléia, este constitui o soberano.
- União de pessoas quando em estado ativo (elaborando as
leis)
- Mas,
após as deliberações, a Republica assume a forma de Estado, fazendo com que o
povo cumpra o que ele mesmo estabeleceu.
- União de pessoas quando em estado passivo (cumprindo as
leis)
- Cidadãos e Súditos:
- O
corpo político é constituído de cidadãos e súditos:
- Cidadãos
enquanto participantes da atividade soberana (ativos);
- E
súditos enquanto submetidos às leis do Estado (passivos).
muito bom,perfeito
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